Direito de Família na Mídia
Permissão para transporte alternativo no DF pode passar para herdeiros
21/03/2007 Fonte: Canal JustiçaPermissão é ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize bem público de forma exclusiva. Se o particular que detém esse ato – o permissionário – morre, há a possibilidade de a delegação ser transferida aos herdeiros, mas é necessário que o ato esteja dentro do prazo de validade. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A família do permissionário , não conseguiu transferir para si a delegação do serviço público antes assumido pelo pai. A Secretaria de Transportes do Governo do Distrito Federal cancelou a permissão, levando a família de a entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF). Os desembargadores entenderam não ser arbitrário ou ilegal o cancelamento da permissão por ser impossível a transferência a terceiros da titularidade da permissão – ainda que por causa de falecimento do titular – sem prévia licitação. Para o TJ, a morte do permissionário é causa de extinguir-se a permissão.
A decisão levou os herdeiros a recorrer ao STJ. Ao apreciar o recurso, o relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que o artigo 12, parágrafo único, do Decreto Distrital n. 17.045/95 assinala a possibilidade de transferência da delegação do serviço público. No caso, contudo, a permissão expirou em 11.6.2004, sem que haja notícia de sua renovação, assim não há direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança.
Diante da conclusão do STJ, herdeiros de permissionário de transporte alternativo no Distrito Federal não conseguem transferir para si a delegação do serviço público, antes assumida pelo pai.
No caso, com o falecimento do permissionário, a Secretaria de Transportes do Governo do Distrito Federal cancelou a permissão, levando a família a entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF). Mas a tentativa foi rechaçada pelos desembargadores, que entenderam não ser arbitrário ou ilegal o cancelamento da permissão por ser impossível a transferência a terceiros da titularidade da permissão – ainda que por causa de falecimento do titular – sem prévia licitação. Para o TJ, a morte do permissionário é causa de extinguir-se a permissão.
A decisão levou os herdeiros a recorrer ao STJ. Ao apreciar o recurso, o relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que o artigo 12, parágrafo único, do Decreto Distrital n. 17.045/95 assinala a possibilidade de transferência da delegação do serviço público. No caso, contudo, a permissão expirou em 11.6.2004, sem que haja notícia de sua renovação, assim não há direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança.